أهلية مقدمي العطاء
LETTER OF INVITATION
RFP/135/INDMO, I.P-2024 Date: 7 November 2024
1. The National Procurement Commission, as instructed by the Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-De-Obra (INDMO, I.P), Government of Timor-Leste, is inviting proposals from interested consulting firms to provide the following consulting services (hereinafter called “Services”):
Construction Supervision of New Building of National Work Force Development Institute (INDMO I.P)
Construction Supervision for New Building of National Labor Force Development Institute Project in Tibar-Liquiça include other complementary facilities, utilities and landscape as its integral and inseparable part. More details on the Services are provided in the Request for Proposal (RFP).
2. Funding for these Services will be made from the Infrastructure Fund of the Government of the Democratic Republic of Timor-Leste.
3. The Project is located in Tibar, Liquiça Municipality.
4. Maximum budget for the assignment is USD 432,780.00 inclusive of all applicable taxes. The Employer will disqualify evaluated financial proposal exceeding maximum budget. Consultant shall be responsible for paying of all related taxes. Consultant shall provide justification in the financial proposal if abnormally low-financial proposal (does not reach 70% of the cost estimate).
5. The construction Supervision comprises 36 person-months of International Key Experts and 53 persons-months of National Staff input over duration of 12 month of construction and 12 month of defect liability period. The Proposal Validity is 180 days after the submission of the Proposal.
6. A firm will be selected under the Quality and Cost Base Selection (QCBS) Method with weights given to Technical & Financial Proposals are (80:20) and other selection criteria like, Experience of Firm, Experience of Experts and Approach and Methodology, Work Program and Personnel Schedule described in this RFP. The minimum technical score required to pass is: 75%. The Client shall award the contract to the Consultant with the highest combined score evaluated in accordance with the procedure specified under Section 2 & 3 of RFP, provided further that the Consultant is determined to be qualified to perform the Contract satisfactorily.
7. The procurement shall be conducted as single stage-two envelope procedures, wherein the Technical and Financial Proposals shall be submitted together in separately-sealed envelopes.
8. Interested Consulting firms may obtain further information from:
National Procurement Commission
Avenida de Balide, Patrimonio Estado, Dili, Timor-Leste
Email: ma@cna.gov.tl
Copy to: as@cna.gov.tl, ns@cna.gov.tl, ab@cna.gov.tl, vc@cna.gov.tl, om@cna.gov.tl, mm@cna.gov.tl
9. Participation in this bidding process is open to all interested international and national Consultants. The attention of interested Consultants is drawn to the qualification requirements detailed in the RFP.
10. The RFP including Proposal Submission Forms is available free-of-charge to any interested Consultants (Local or International Consulting Firms) by sending a written request by email after which a PDF copy of the RFP will be sent by email.
11. A pre-proposal conference will be held at 10:00 hour’s local time on 20 November 2024 at the same address specified above.
12. The selected consultant will be required to submit a Performance Guarantee in the form of an unconditional and non-revocable bank guarantee. Bank Guarantee issued by an overseas bank shall have a corresponding bank in Timor-Leste.
13. The proposals must be received in the Tender Box located at the same address specified above no later than 15:00 hour’s local time on 19 December 2024
14. Technical Proposal will be opened on 19 December 2024 after the closing time for the submission of the proposals at the same address in the presence of consultants who wish to attend.
15. Any Proposal or its modification received by the Employer after the deadline shall be declared late and rejected, and promptly returned unopened.
ANÚNCIO DE CONCURSO
RFP135/INDMO, I.P-2024 Data: 7 de Novembro de 2024
1. A Comissão Nacional de Aprovisionamento (CNA), conforme instruída pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra I.P. (INDMO, I.P.) do Governo de Timor-Leste, convida empresas de consultoria interessadas para a prestação dos seguintes serviços (doravante designados por “Serviços”):
Supervisão de Construção do Novo Edifício do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra (INDMO, I.P.)
A supervisão de construção para o novo edifício em epígrafe, em Tibar – Liquiçá, incluiu outras instalações complementares, utilidades e paisagismo como parte integrante e inseparável. Serão fornecidos mais detalhes sobre os Serviços nos documentos de concurso.
2. Os Serviços serão financiados pelo Fundo das Infraestruturas do Governo da República Democrática de Timor-Leste.
3. O projeto localiza-se no Município de Liquiçá.
4. O orçamento máximo para este projeto é de US$ 432,780.00, incluindo todos os impostos aplicáveis. O Contratante poderá desqualificar as propostas financeiras avaliadas que excedam o orçamento. O Consultor será responsável pelo pagamento de todos os impostos relacionados. O consultor deverá apresentar uma justificação na proposta financeira caso o seu preço seja anormalmente baixo (se não atingir 70% da estimativa de custo).
5. A Supervisão de construção compreende a contribuição de 36 pessoas-mês de peritos internacionais e 53 pessoas-mês de funcionários nacionais durante um período de 12 meses de construção e 12 meses de período de responsabilidade por defeitos.
6. Será selecionada uma empresa nos termos do método de Seleção Baseado em Qualidade e Custo (QCBS), sendo os pesos atribuídos às propostas Técnica e Financeira 80:20 respetivamente, considerando-se ademais outros critérios de seleção nomeadamente experiência da empresa, experiência dos peritos, abordagem e metodologia, Programa de Trabalho e Cronograma de Pessoal descritos nos documentos de concurso. A pontuação técnica mínima necessária para qualificação é: 75%. O Contratante deverá adjudicar o contrato ao Consultor com a pontuação global mais elevada, avaliada de acordo com o procedimento especificado nas Secções 2 e 3 do caderno de encargos, desde que o Consultor seja considerado como qualificado para a execução do Contrato de forma satisfatória.
7. O concurso será realizado sob Fase Única - Procedimento de dois envelopes - sendo que as propostas Técnica e Financeira deverão ser apresentadas juntamente mas em envelopes separados e selados.
8. As empresas de consultoria interessadas poderão obter informações adicionais com:
Comissão Nacional de Aprovisionamento
Avenida de Balide, Património do Estado, Díli, Timor-Leste
E-mail: ma@cna.gov.tl
CC: as@cna.gov.tl, ns@cna.gov.tl, ab@cna.gov.tl,
vc@cna.gov.tl, om@cna.gov.tl, mm@cna.gov.tl
9. A participação neste processo de concurso está aberta a todos os consultores internacionais e nacionais interessados. Chama-se atenção dos consultores interessados para os principais critérios de qualificação detalhados no Caderno de Encargos.
10. As empresas interessadas (locais ou internacionais) poderão obter, gratuitamente, o Caderno de Encargos mediante o envio do respetivo pedido por email. Após a receção do referido email, a Comissão Nacional de Aprovisionamento (CNA) enviará cópias em PDF dos documentos solicitados (incluindo formulários para apresentação).
11. Terá lugar uma conferência prévia pelas 10 horas (hora local), no dia 20 de Novembro de 2024, no endereço supracitado.
12. O consultor adjudicatário deverá apresentar uma Caução de Execução sob a forma de garantia bancária incondicional e irrevogável. A Garantia Bancária emitida por banco estrangeiro deverá ter um banco correspondente em Timor-Leste..
13. As propostas deverão ser recebidas na Caixa de Concurso localizada no mesmo endereço acima indicado, o mais tardar até às 15:00 horas (hora local) do dia 19 de Dezembro de 2024.
14. As Propostas Técnicas serão abertas no endereço acima indicado a 19 de Dezembro de 2024 após o término do prazo para a apresentação de propostas e na presença dos consultores que desejarem assistir.
15. Quaisquer propostas ou respetivas alterações recebidas pelo Contratante após o prazo determinado, serão declaradas tardias e rejeitadas, sendo imediatamente devolvidas sem serem abertas.
Hermingardo Albano Soares
Diretor-Executivo da Comissão Nacional de Aprovisionamento